Os documentos exigidos para aposentadoria rural são:
- Certidão de Nascimento e/ou RG;
- Contrato Individual de Trabalho ou CTPS;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural ;
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Art. 2º, Inciso II da Lei de nº 12.188/2010 ou por documento que a substitua;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas Fiscais de Entrada de Mercadorias (Art. 30,§7 da Lei de nº 8. 212/91) emitidas pela empresa adquirente da produção, bem como com indicação do nome do segurado como vendedor;
- Documentos Fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Comprovante de Recolhimentos de Contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção rural;
- Licença de ocupação ou permissão outorgado pelo INCRA;
Mas atenção: não precisa coletar os 8 documentos indicados. O ideal para ingressar com um ação é que se tenha no mínimo 3 provas dessas 8 indicadas.
Posso usar documentos em nome de terceiros para a aposentadoria rural?
Sim, você pode usar documentos em nome de terceiros para a aposentadoria rural, inclusive, a súmula 73 do TRF4 confirma a possibilidade de prova em nome de terceiro. Por exemplo, o caso do filho que trabalha com o pai e possui os documentos probatórios em nome do pai, apenas. Da mesma forma, isso é válido para os cônjuges e irmãos.
Entretanto, se o documento estiver no nome de um terceiro, por exemplo, o pai, e o filho queira utilizar os documentos, mas o pai trabalha no meio urbano, neste caso não é possível que o documento de terceiro seja utilizado, pois o trabalho exercido é incompatível com o trabalho rural, como a natureza urbana.
Documentos em nome do marido para a aposentadoria rural funcionam?
Sim, os documentos em nome do marido para a aposentadoria rural funcionam. Mas atenção, de acordo com a LC nº 11/1971, unidade familiar era apenas UM trabalhador rural, enquanto os demais membros, eram dependentes. No entanto, a partir da Lei de nº 8.213/1991, o benefício foi estendido aos demais integrantes da família, ou seja, marido/esposa ou companheiro/companheira e filho maior de 14 anos ou equiparados.
Posso obter a aposentadoria rural com documentos em nome do pai?
Sim, você pode obter a aposentadoria rural com documentos em nome do pai, desde que o titular dos documentos não exerça atividade incompatível com a atividade rural. Ou seja, desde que o documento do pai contribua para comprovar que você possuía atividade rural.
Portanto, aposentadoria rural com documentos em nome do marido, do pai ou de terceiros é possível!
Que documentos você precisa para comprovar o tempo rural?
Os documentos para aposentadoria rural, ou seja, que você precisa usar para comprovar tempo rural são:
- Contrato Individual de Trabalho ou CTPS
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Art. 2º, Inciso II da Lei de nº 12.188/2010 ou por documento que a substitua
- Bloco de notas do produtor rural
- Notas Fiscais de Entrada de Mercadorias (Art. 30,§7 da Lei de nº 8. 212/91) emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.
- Documentos Fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante
- Comprovante de Recolhimentos de Contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção rural
- Licença de ocupação ou permissão outorgado pelo INCRA
A partir de qual idade eu posso provar tempo rural para a aposentadoria?
Você pode provar tempo rural para aposentadoria com documentos necessários a partir dos 09 anos de idade, já que o INSS reconhece esse tempo. Mas o judiciário reconhece a partir dos 12 anos de idade e em alguns casos 08 anos de idade.
Posso somar tempo rural com urbano?
Sim, você pode somar tempo rural com tempo urbano. Isso se chama de Aposentadoria Híbrida e ela pode ser por idade ou por tempo de contribuição! Desse modo, as regras são:
Por idade em direito adquirido precisa ter:
- Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição, podendo, portanto, somar urbano e rural;
- Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição, podendo, portanto, somar urbano e rural.
Na regra de transição
- Mulher: 61 anos e 6 meses de idade;
- Homem: 65 anos de idade
- Ambos com 15 anos de contribuição, podendo portanto, somar urbano e rural.
Após a reforma da previdência é preciso:
- Mulher: 62 anos de idade com 15 anos de contribuição (podendo, portanto, somar urbano e rural)
- Homem: 65 anos de idade com 20 anos de contribuição (podendo somar urbano e rural)
Já a aposentadoria híbrida por tempo de contribuição:
- Carência de pelo menos 180 contribuições urbanas para que o tempo rural seja somado;
- Lembrando que se o tempo rural a ser utilizado seja posterior a 11/1991 será necessário pagar as contribuições deste período;
- pode seguir as opções de aposentadoria por tempo.