Os documentos exigidos para aposentadoria rural são:

  • Certidão de Nascimento e/ou RG;
  • Contrato Individual de Trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural ;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Art. 2º, Inciso II da Lei de nº 12.188/2010 ou por documento que a substitua;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas Fiscais de Entrada de Mercadorias  (Art. 30,§7 da Lei de nº 8. 212/91) emitidas pela empresa adquirente da produção, bem como com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • Documentos Fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovante de Recolhimentos de Contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgado pelo INCRA;

Mas atenção: não precisa coletar os 8 documentos indicados. O ideal para ingressar com um ação é que se tenha no mínimo 3 provas dessas 8 indicadas.

Posso usar documentos em nome de terceiros para a aposentadoria rural?

Sim, você pode usar documentos em nome de terceiros para a aposentadoria rural, inclusive, a súmula 73 do TRF4 confirma a possibilidade de prova em nome de terceiro. Por exemplo, o caso do filho que trabalha com o pai e possui os documentos probatórios em nome do pai, apenas.  Da mesma forma, isso é válido para os cônjuges e irmãos.

Entretanto, se o documento estiver no nome de um terceiro, por exemplo, o pai, e o filho queira utilizar os documentos, mas o pai trabalha no meio urbano, neste caso não é possível que o documento de terceiro seja utilizado, pois o trabalho exercido é incompatível com o trabalho rural, como a natureza urbana.

Documentos em nome do marido para a aposentadoria rural funcionam?

Sim, os documentos em nome do marido para a aposentadoria rural funcionam. Mas atenção, de acordo com a LC nº 11/1971, unidade familiar era apenas UM trabalhador rural, enquanto os demais membros, eram dependentes. No entanto, a partir da Lei de nº 8.213/1991, o benefício foi estendido aos demais integrantes da família, ou seja, marido/esposa ou companheiro/companheira e filho maior de 14 anos ou equiparados.

Posso obter a aposentadoria rural com documentos em nome do pai?

Sim, você pode obter a aposentadoria rural com documentos em nome do pai, desde que o titular dos documentos não exerça atividade incompatível com a atividade rural. Ou seja, desde que o documento do pai contribua para comprovar que você possuía atividade rural.

Portanto, aposentadoria rural com documentos em nome do marido, do pai ou de terceiros é possível!

Que documentos você precisa para comprovar o tempo rural?

Os documentos para aposentadoria rural, ou seja, que você precisa usar para comprovar tempo rural são:

  1. Contrato Individual de Trabalho ou CTPS
  2. Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
  3. Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Art. 2º, Inciso II da Lei de nº 12.188/2010 ou por documento que a substitua
  4. Bloco de notas do produtor rural
  5. Notas Fiscais de Entrada de Mercadorias  (Art. 30,§7 da Lei de nº 8. 212/91) emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.
  6. Documentos Fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante
  7. Comprovante de Recolhimentos de Contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção rural
  8. Licença de ocupação ou permissão outorgado pelo INCRA

A partir de qual idade eu posso provar tempo rural para a aposentadoria?

Você pode provar tempo rural para aposentadoria com documentos necessários a partir dos 09 anos de idade, já que o INSS reconhece esse tempo. Mas o judiciário reconhece a partir dos 12 anos de idade e em alguns casos 08 anos de idade.

Posso somar tempo rural com urbano?

Sim, você pode somar tempo rural com tempo urbano. Isso se chama de Aposentadoria Híbrida e ela pode ser por idade ou por tempo de contribuição! Desse modo, as regras são:

Por idade em direito adquirido precisa ter:

  • Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição, podendo, portanto, somar urbano e rural;
  • Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição, podendo, portanto, somar urbano e rural.

Na regra de transição

  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade;
  • Homem: 65 anos de idade
  • Ambos com 15 anos de contribuição, podendo portanto, somar urbano e rural.

Após a reforma da previdência é preciso:

  • Mulher: 62 anos de idade com 15 anos de contribuição (podendo, portanto, somar urbano e rural)
  • Homem: 65 anos de idade com 20 anos de contribuição (podendo somar urbano e rural)

Já a aposentadoria híbrida por tempo de contribuição:

  • Carência de pelo menos 180 contribuições urbanas para que o tempo rural seja somado;
  • Lembrando que se o tempo rural a ser utilizado seja posterior a 11/1991 será necessário pagar as contribuições deste período;
  • pode seguir as opções de aposentadoria por tempo.
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