Muitos pedidos de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente são negados por falta de qualidade de segurado. Entender o que é, como manter e como recuperar a qualidade de segurado vai ajudar você a receber benefícios do INSS.

Auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte, salário maternidade são concedidos apenas quando existe qualidade de segurado.

No caso da pensão por morte, a pessoa que morre precisa estar na qualidade de segurado para o dependente  receber a pensão.

O que é qualidade de segurado?

Qualidade de segurado é a condição atribuída a todas pessoas filiadas ao INSS, que são cadastradas e também fazem pagamentos mensais para a Previdência Social.

Quem pode ser segurado?

Todos podem ser segurados do INSS, seja na modalidade de segurado obrigatório ou segurado facultativo. A única exceção é o funcionário público, que só poderá ser segurado do INSS na modalidade obrigatório, não podendo contribuir como facultativo.

Veja quem são os segurados obrigatórios e facultativos:

Segurados obrigatórios

A Lei obriga todos aqueles que trabalham e recebem salário a contribuírem para o RGPS/INSS ou no caso de servidor público, contribuir para o RPPS.

Assim, são segurados obrigatórios aqueles que a Lei determina que deve contribuir para previdência social.

Exemplos: Trabalhador de carteira assinada (Regime CLT), trabalhador doméstico, Microempreendedor individual – MEI, Contribuinte individual (autônomo), empresário que recebe pró-labore.

Segurado facultativo

Aqueles que a Lei não obriga a contribuir para o RGPS/INSS ou RPPS podem se tornar segurados de forma facultativa, ou seja, por opção e não por obrigação.

Existe uma exceção: Servidores públicos não podem ser segurados facultativos do INSS.

Os servidores públicos que são ligados ao RPPS só podem contribuir para o RGPS/INSS como segurados obrigatório, como é o caso dos servidores que trabalham em dois lugares: Cargo público e trabalho autônomo ou empregado privado.

Exemplos de segurado facultativo: Dona de casa, estagiário, estudante.

Como adquirir e permanecer na qualidade de segurado?

Para adquirir qualidade de segurado é preciso contribuir para a Previdência Social ao menos uma vez ou ser um segurado especial.

Após o pagamento de pelo menos uma contribuição ou se tornando segurado especial por no mínimo um mês é possível ter qualidade de segurado por está recebendo benefícios do INSS ou está no período de graça.

Veja essas situações que fazem você adquirir e permanecer na qualidade de segurado.

Com o pagamento das contribuições previdenciárias

As contribuições para a Previdência Social são feitas através de carnês ou boletos. Quem paga o MEI já está contribuindo para o RGPS/INSS.

Aqueles que trabalham de carteira assinada não precisam pagar carnês ou boletos, pois a contribuição do INSS é descontada do salário. Esse desconto feito pelo patrão já é o suficiente para adquirir a qualidade de segurado.

Importante: O trabalhador tem qualidade de segurado mesmo que o patrão não pague o INSS do funcionário.

Segurado especial

Quem trabalha na zona rural ou é pescador que trabalha sozinho ou com a família pode ser considerado segurado especial. Esse tipo de trabalhador não precisa contribuir para o RGPS/INSS através de carnê ou boleto.

Mas não é tão simples assim ser um segurado especial. É preciso cumprir alguns requisitos. Para saber mais sobre o segurado entre em contato pelo e-mail .

Para quem está em gozo do benefício

Todos aqueles que estão recebendo algum tipo de benefício do INSS permanecem na qualidade de segurado, com exceção daqueles que recebem auxílio-acidente,  pensão por morte, auxílio-reclusão e salário família.

Esse tipo de situação é importante para os casos de pensão por morte. Pessoas aposentadas ou que recebem auxílio por incapacidade temporária – por exemplo, podem deixar o direito de receber pensão por morte aos seus dependentes.

Dentro do período de graça

Período de graça é quando você mantém a qualidade de segurado mesmo quando parou de contribuir para o INSS/RGPS.

O período de graça é algo que ajuda muitas pessoas a receberem benefícios. Isso porque você pode receber um auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente mesmo quando parou de contribuir para o RGPS/INSS há algum tempo.

Muitas viúvas e órfãos deixam de receber pensão por morte por desconhecer o período de graça. Acham que o fato do falecido não ter contribuído para o RGPS/INSS na época do óbito não pode receber pensão.

Veja abaixo quanto tempo você pode permanecer no período de graça.

Em quanto tempo se perde a qualidade de segurado do período de graça?

Exitem 6 situações que dão direto de você permanecer na qualidade de segurado pelo período de graça sem está contribuindo para o INSS/RGPS. Veja abaixo o prazo e a situação:

1 – Sem limite de prazoquem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão.

(Existe possibilidade de aumentar esse prazo, veja mais a frente).

Após a cessação do benefício você ainda permanece por 12 meses na qualidade de segurado.

Cuidado: Se você estiver recebendo auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão você precisa contribuir para o INSS se quiser ter direito a um auxílio-doença, por exemplo.

2 – Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração

(Existe possibilidade de aumentar esse prazo, veja mais a frente).

Quando você está contribuindo para o INSS/RGPS por está trabalhando de carteira assinada, contribuinte individual (autônomo), MEI ou contribui com carnê GPS e por algum motivo para de contribuir.

Após essa última contribuição você permanece por 12 meses na qualidade de segurado, dependendo do caso.

3 – Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.

Aquelas pessoas que são obrigadas a serem internadas por motivo de alguma doença.

4 – Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.

Quando uma pessoa que está contribuindo para o INSS ou está no período de graça e é presa, ao sair ela permanece na qualidade de segurado por mais 12 meses.

5 – Até 3 (três) meses após o licenciamento, do segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

Ao final do serviço militar obrigatório o jovem permanece por 3 meses na qualidade de segurado.

6 – Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

O contribuinte facultativo (aquele que não trabalha: estudante e dona de casa, por exemplo) quando param de contribuir permanecem por apenas seis meses na qualidade de segurado.

O prazo pode ser prorrogado?

Aqueles que contribuem para o INSS/RGPS de forma obrigatória e param de contribuir (situação 1 e 2) podem ter o prazo do período de graça prorrogado.

Esse período de 12 meses pode subir para 24 meses ou até 36 meses, desde que cumpra mais esses requisitos:

  1. Para aumentar de 12 para 24 meses no período de graça o cidadão precisa ter contribuído por mais de 120 meses sem perder a qualidade de segurado.
  1. Além dessa possibilidade, você pode ter somado mais 12 meses caso tenha ficado  desempregado e consiga comprovar isso, então você ganha mais 12 meses de qualidade de segurado.

Se você cumpriu o requisito A e B, então você ganhou mais 24 meses, totalizando 36 meses de qualidade de segurado no período de graça.

Caso você tenha cumprido apenas um dos requisitos, então você soma mais 12 meses, totalizando 24 meses de período de graça.

Veja, não importa qual requisito você completou, A ou B, ambos irão garantir o acréscimo de 12 meses aos primeiros 12 meses que você tem por ter parado de contribuir.

Qual a data exata em que acaba a qualidade de segurado?

A data exata em que uma pessoa deixa de estar na qualidade de segurado é aproximadamente 45 dias depois do último dia do mês em que parou de contribuir para o INSS/RGPS.

Assim, quando for fazer as contas do prazo da qualidade de segurado, sempre adicione mais 45 dias.

Mas e como recuperar a qualidade de segurado?

Para recuperar a qualidade de segurado basta voltar a contribuir para o INSS/RGPS, seja como empregado, contribuinte individual, segurado especial ou facultativo. Mas não se esqueça da carência.

Não esqueça da carência

Carência é o número mínimo de contribuições que você precisa contribuir para o INSS/RGPS para ter direito a algum benefício do INSS.

Em alguns casos a carência não é exigida, o que a Lei chama de isenção de carência. Veja mais sobre carência no nosso texto: O que é a carência com relação ao INSS?

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