A relação conjugal gera o direito a pensão por morte, de fato. A legislação reconhece o direito ao benefício por morte decorrente da relação de um companheiro em união estável.

As dependências econômicas, entre os parceiros são presumidas no “artigo §4º do artigo 16 da Lei nº 8213/1991, apenas o inciso I, “a sua dependência econômica para fins de da Previdência Social é presumida” (BRASIL, 1991).

Vale lembrar, que na Constituição Federal de 1988, “artigo 5, a igualdade entre homens e mulheres sem distinção de qualquer espécie” (BRASIL, 1988). Portanto, o parceiro masculino também é considerado dependente e receberá um benefício por morte em caso de falecimento do parceiro.

Art. 201. A previdência social será organizada na forma de regime geral, de natureza contributiva e de filiação obrigatória, observados os critérios de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, e terá, de acordo com as disposições legais:

V – Benefício por morte para o cônjuge ou companheiro e dependentes do segurado (homem ou mulher), que é um benefício destinado a proteger os dependentes do segurado nos termos do art. (BRASIL, 2002).

Outra condição importante é estabelecida pela Lei nº 3.048 de 1999, “o Regulamento da Previdência Social, de acordo com os artigos 16 III, §§ 5º e 6º, e 22, §3, devem ser apresentados pelo menos três documentos que comprovem relações sindicais estáveis” (BRASIL, 1999).

Em resumo, o companheiro ou companheira que estiver em união estável com o segurado falecido há pelo menos dois anos, tem direito ao benefício do benefício por morte, desde que comprovado o vínculo conforme exigido pela legislação.

Antes de passar para a questão principal deste artigo, é importante entender, que para ter direito a concessão de pensão por morte, primeiramente deve ser dependente economicamente segurado falecido (a), Lei nº 8.213/1991.

Art. 16 §4º, A dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, é presumida e a das demais pessoas devem ser comprovada. (BRASIL, 1991).

Isso significa, que a presunção de dependência econômica, entre os cônjuges e companheiros (a), não se admite prova em sentido contrário, tanto para quem é casado formalmente, quanto para o casal que vivem em união estável.

Para se garantir o processo de reconhecimento no INSS da união estável, e ter direito concessão da pensão por morte, a legislação exige provas documentais.

Na instrução normativa de Instrução do INSS nº 77 de 21/01/2015, no artigo 135, tem uma lista dos documentos aceitos pelo INSS, para comprovar a união estável e dependência econômica, pelo menos três documentos podem ser apresentados:

I – Certidão de nascimento de filho havido em comum; II – Certidão de casamento religioso: III – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o Interessa do como seu dependente; IV – Disposições testamentárias; V – Declaração especial feita perante tabelião; VI – Prova de mesmo domicílio; VII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade,  ou comunhão nos atos da vida civil; VIII – procuração ou fiança reciprocamente outorgada; IX – Conta bancária conjunta; X – Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; XI – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; XII – apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; XIII – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; XIV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente; XV – Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 (vinte e um) anos; ou XVI – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar. § 1º Os três documentos a serem apresentados na forma do caput, podem ser do mesmo tipo ou diferentes, desde que demonstrem a existência de vínculo ou dependência econômica, conforme o caso, entre o segurado e o dependente. § 2º Caso o dependente possua apenas um ou dois dos documentos enumerados no caput, deverá ser oportunizado o processamento de Justificação Administrativa– JA. § 3º O acordo judicial de alimentos não será suficiente para a comprovação da união estável para efeito de pensão por morte, vez que não prova, por si só, a existência anterior de união estável nos moldes estabelecidos pelo art. 1.723 do Código Civil. § 4º A sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável não constitui prova plena para fins de comprovação de união estável, podendo será ceita como uma das três provas exigidas no caput deste artigo, ainda que a decisão judicial seja posterior ao fato gerador.

 O regulamento da Previdência Social, na Lei nº 3.048 de 1999, fornece uma lista de documentos aceitos, e um rol exemplificativo acerca dos documentos para se comprovar a união estável. No entanto, esta lista deixa em aberto a possibilidade de apresentação de outros documentos não especificados, e que podem ser aceitos.

Ainda, se aplica nos casos de dependência econômica, a súmula 379 STF, “no acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais” (STF, 1964). E a súmula do STJ 336: “a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem o direito a pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”. (STJ, 2007).

Desta forma ao solicitar o benefício pensão por morte, é necessário ir nos canais de atendimento do INSS, ou por meio de representação com advogado, o cônjuge ou companheiro do falecido(a), deverá apresentar documentos que comprovem sua relação com o segurado falecido, a prova documental deve conter pelo menos três documentos.

É importante juntar, toda documentação pessoal do falecido como: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira  de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se tiver documento da empresa o qual trabalhou ou ainda trabalhava antes do óbito, ou algum comprovante de aposentadoria que o falecido(a), certidão do óbito é essencial, e se caso tiver contrato de união estável, se tiver filhos o casal, a certidão de nascimento para os filhos menores de 21 anos, anteriormente, por divergências na interpretação da lei, havia controvérsia sobre a legalidade da exigência de provas.

No entanto, o Decreto nº 10.410/2020 estabelece:

§ 6º- A do art. 16 diz que as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior aos vinte e quatro meses anteriores à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143” 

Se um pedido de pensão por morte com prova escrita for negado, o próximo passo é procurar aconselhamento jurídico de um advogado para que a decisão possa ser analisada no tribunal.

O que pode ser feito se não possuir documentos que comprovem a união estável?

Neste caso, companheiro (a), que tiver o seu benefício de pensão por morte indeferido por falta de documentos probatórios, deverá ingressar com uma ação judicial com advogado contra o INSS.

Como início de prova material a fim de comprovar a união estável e dependência econômica, na via judicial, pode-se apresentar alguns documentos tais como:

  • Cadastro no CadÚnico, com nome dos cônjuges;
  • Cartas pessoais de amor escritas à mão;
  • Comprovante de previdência privada em conjunto;
  • Comprovantes das hospedagens nas viagens entre o casal;
  • Contrato de locação de imóvel com nomes dos cônjuges;
  • Conversas do WhatsApp.
  • Declaração de união estável;
  • Depoimentos de testemunhas;
  • Documentos de acompanhamento em internações hospitalares;
  • Fotos em eventos com familiares e amigos;
  • Fotos nas redes sociais;
  • Ser o declarante do óbito;
  • Recibo de pagamento de urna e despesas de sepultamento.

No geral, qualquer outro documento que comprove a situação amorosa do casal. Ainda que o INSS, compreenda que é necessário a apresentação de provas para comprovação da união estável, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), possui entendimento consolidado sobre a comprovação da união estável, podendo ser feita por prova testemunhal do companheiro(a) sobrevivente.

Além disso, pode valer também como prova, comprovação de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; conta bancária conjunta; registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente e declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos.

Lei determina comprovação de até 24 meses antes do óbito:

O Decreto 10406/2020 incluiu o §6º-A no art. 16 do Regulamento da Previdência Social, estabelecendo que a prova material precisa ser contemporânea aos fatos, devendo ser produzida em período não superior a 24 meses anteriores ao óbito. Além disso, a prova exclusivamente testemunhal não é admitida, com exceção de motivo de força maior ou caso fortuito. Isso pode prejudicar aqueles casais que de fato viviam como se fossem casados até a data do óbito, mas não se preocuparam com a comprovação desta união através de provas documentais. Essa viúva (o) terá mais dificuldades porque não vai adiantar apresentar provas antigas, se essas provas não demonstrarem a união nos últimos 24 meses antes do óbito.

Vale destacar que o documento de união estável tem a mesma força que um documento de casamento. A Constituição Federal em seu artigo 226 equiparou a união estável ao casamento. O ideal é pelo menos o casal formalizar a união através de uma escritura pública declaratória para quando o evento morte acontecer, o companheiro sobrevivente não ter problema com a comprovação da qualidade de dependente.

As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos (art. 569 da IN n. 128/2022).

🗓️ Essa prova material precisa ter sido produzida em período não superior a 24 meses antes da data do óbito (para pensão por morte) ou do recolhimento à prisão do segurado (para auxílio-reclusão).

As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos (art. 569 da IN n. 128/2022).

🗓️ Essa prova material precisa ter sido produzida em período não superior a 24 meses antes da data do óbito (para pensão por morte) ou do recolhimento à prisão do segurado (para auxílio-reclusão) , podendo ser feita JA (Justificação Administrativa no INSS.

A Justificação Administrativa é utilizada no INSS e segue o disposto nas normas previdenciárias (Lei n. 8.213/1991, Decreto n. 3.048/1999 e IN n. 128/2022) e em caso de indeferimento, pode ser feita Justificação Judicial e, depois, homologar no INSS.

📜 Inclusive, o art. 572 da IN n. 128/2022 e o art. 144 do Decreto n. 3.048/1999 dizem que a homologação da JJ pelo INSS dispensa o processamento de JA para a mesma finalidade, desde que complementada com início de prova material contemporânea.

Perguntas para a Justificativa conforme requisitos previstos no art. 1.723 do Código de Processo Civil: publicidade, continuidade, durabilidade (mesmo que não seja mais exigido um prazo mínimo, deve haver duração razoável) e objetivo de constituir família.

Olha só:

  • Nos eventos sociais (com família, amigos, colegas de trabalho etc.), se apresentavam como casados/companheiros?
  • Moravam na mesma casa?
  • Dividiam as despesas do lar e/ou os afazeres domésticos?
  • Mantinham planos de vida futuros em conjunto?
  • Costumavam romper o relacionamento com frequência ou se tratava de algo mais estável?
  • Há quanto tempo o relacionamento existia?
  • Há quanto tempo moravam juntos?
  • Há quanto tempo dividiam as despesas?
  • Comentavam se pretendiam ter filhos?
  • Comentavam se pretendiam adquirir bens em conjunto (como casas, automóveis etc.)?

MODELO DE JA – JUSTIFICACAO ADMINISTRATIVA INSS

ILUSTRÍSSIMO SENHOR GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ____________.

Processo Administrativo nº __________

NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº _____________, CPF nº _________________, NIT nº ______________, residente e domiciliado à (endereço completo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio de seu advogado (a), requerer o processamento de Justificativa Administrativa, nos termos dos art. 108 da Lei n. 8.213/1991, arts. 142 a 151 do Decreto n. 3.048/1999 e arts. 567 a 572 da IN n. 128/2022, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

O presente requerimento visa comprovar que ________________________________________________________________________________________________________________ (descrever aqui o fato a ser comprovado).

Insta salientar que, no presente caso, há início de prova material, conforme se verifica pela análise da documentação anexa.

Desse modo, requer a oitiva das seguintes testemunhas:

  1. Nome: _________________________________________________

RG: ___________________________________________________

CPF: __________________________________________________

Endereço: ______________________________________________

  1. Nome: _________________________________________________

RG: ___________________________________________________

CPF: __________________________________________________

Endereço: ______________________________________________

  1. Nome: _________________________________________________

RG: ___________________________________________________

CPF: __________________________________________________

Endereço: ______________________________________________

  1. Nome: _________________________________________________

RG: ___________________________________________________

CPF: __________________________________________________

Endereço: ______________________________________________

  1. Nome: _________________________________________________

RG: ___________________________________________________

CPF: __________________________________________________

Endereço: ______________________________________________

  1. Nome: _________________________________________________

RG: ___________________________________________________

CPF: __________________________________________________

Endereço: ______________________________________________

Termos em que pede deferimento.

Loca, Data.

______________________________

NOME DO ADVOGADO

OAB n.

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