Provas que podem ser usadas para comprovação de atividade rural – menor de 14 anos (*)
DA ATIVIDADE RURAL EXERCIDA NO PERIODO DE ___/___/______ a ___/___/_______.
Inicialmente, cumpre referir que nos termos da Súmula 05 da Turma Nacional de Uniformização “a prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários”.
Com efeito, conforme cateira de habilitação anexa, o Segurado nasceu em 30/09/1962, de forma que completou 12 anos de idade em __/__/____.
No presente caso, o Recorrente começou a desempenhar atividades rurais quando ainda era criança, isto é, desde os sete anos, auxiliando seus genitores nos serviços de capina e colheita. Na época, o Segurado ia para escola de manhã, sendo que caminhava cerca de um quilômetro até a instituição de ensino, e à tarde trabalhava na lavoura.
Para comprovação do desempenho do labor agrícola foram anexados inúmeros documentos contemporâneos ao período requerido. Veja-se:
(*)
- Histórico escolar do Recorrente, informando que estudou na Escola (xxxxxxxx), na localidade de (xxxxxxxxxxxxxxx), nos anos de (xxxx), (xxxx), (xxxx) e (xxxx), fornecido pela Secretaria de Educação e Cultura daquele município em (xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
- Certidão emitida pela prefeitura de (xxxxxxxxxxxxxxx), informando que no dia (xxxxxxxxxxxxxxx) foi celebrado casamento entre (xxxxxxxxxxxxxxx), perante juiz de paz e testemunhas. Consta, ainda, a qualificação de Athaliba como agricultor e de (xxxxxxxxxxxxxxx) como doméstica;
- Certidão emitida pelo Ofício de Registro Civil de (xxxxxxxxxxxxxxx) informando o registro de nascimento do Recorrente, nascido em (xxxxxxxxxxxxxxx), filho de (xxxxxxxxxxxxxxx). Há referência de que o genitor do Segurado era agricultor;
- Certidão emitida pelo Ofício de Registro Civil de (xxxxxxxxxxxxxxx) informando o registro de nascimento de (xxxxxxxxxxxxxxx), nascida em __/__/____, filha de (xxxxxxxxxxxxxxx). Há referência de que o genitor da recém-nascida era agricultor e que o registro do nascimento somente foi realizado em __/__/____;
- Notas fiscais de produção rural em nome do genitor do Recorrente, datadas de __/__/____, __/__/____, __/__/____;
- Recibo de pagamento das mensalidades pelo pai do Segurado ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de (xxxxxxxxxxxxxxx), referente às competências de (xxxxxxxxxxxxxxx);
- Entrevista rural:(
- etc.,
- Justificação administrativa […]
Registre-se, ainda, que é admitido como início de prova material documentos em nome de integrantes do grupo envolvido no regime de economia familiar rural, nos termos da Súmula 09 da TRU 4ª Região, sobretudo considerando o fato de tratar-se de período bastante antigo, quando o Recorrente era adolescente (de seus 12 aos 17 anos).
Quanto ao primeiro lapso não reconhecido, compreendido entre __/__/____ a __/__/____, o INSS deixou de reconhecer sob a justificativa que a nota de produção rural apresentada do ano de 1974 foi em data anterior aos 12 anos de idade do Segurado